Retorno ao trabalho de forma segura: cuidados e a testagem extramuros

O processo de flexibilização do distanciamento social e a reabertura dos estabelecimentos exige que empresas estejam preparadas para adotar medidas de cuidado baseadas em protocolos de saúde. 

Para que os colaboradores possam voltar à atividade laboral em segurança e evitar a propagação do vírus da COVID-19 no local de trabalho. 

É necessário um treinamento a respeito das normas da empresa frente à pandemia, como, por exemplo, medidas a serem adotadas durante o período de trabalho para segurança e prevenção da transmissão do vírus da COVID-19.

Cada local de trabalho deve designar pelo menos um representante da empresa encarregado de garantir que as medidas da COVID-19 sejam estritamente cumpridas no local de trabalho.

Pré-retorno ao trabalho

É essencial a empresa elencar quais são os trabalhadores que podem voltar a trabalhar. Na maioria dos casos, é pouco provável que todos os trabalhadores de uma mesma empresa possam retomar o trabalho presencial de uma vez. 

Ao estabelecer o fluxo de retorno presencial, é preciso considerar as necessidades da empresa ao selecionar quais são os trabalhadores, departamentos, grupos ou unidades que deverão retomar às suas atividades presenciais. 

Também deve ser considerado o cumprimento das restrições, como o distanciamento físico, relativas às operações comerciais e o cumprimento das obrigações sanitárias locais.

Além disso, é necessário que informações importantes sejam confirmadas, como:

  • Não apresentar sintomas suspeitos da COVID-19;
  • Não estar em período de isolamento ou quarentena;
  • Não estar aguardando por um resultado de teste para COVID-19;
  • Não ter voltado recentemente de viagens, principalmente em áreas que possuam altas taxas de transmissão ou óbitos, ou que possuam casos documentados de novas variantes do SARS-CoV-2;
  • Apresentar comprovante de vacinação.

A empresa pode solicitar que você confirme esses dados com um exame padrão ouro para a COVID-19, o RT-PCR, bem como a comprovação de vacinação contra a COVID-19. Pessoas de grupos de risco devem, preferencialmente, continuar o trabalho em home office.

Local de trabalho

O local deve ser preparado para o retorno ao trabalho e garantir a segurança dos colaboradores. Em particular, deve ser observado o layout do local de trabalho e implementar mudanças para permitir o distanciamento físico entre os colaboradores. 

Um plano de limpeza e desinfecção dos locais também deve ser estabelecido e colocado em prática.

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Medidas a serem encorajadas e seguidas no retorno ao trabalho

  • Seguir as medidas de distanciamento social proposto pela empresa.
  • Lavar e usar álcool gel nas mãos regularmente.
  • Iniciar uma rotina de aferição de temperatura dos colaboradores e questionamento quanto à existência de sintomas suspeitos, antecedente à entrada dos profissionais no ambiente de trabalho.
  • Seguir as etiquetas de higiene respiratória ao tossir ou espirrar.
  • Dar preferência por equipamentos de proteção individual e descartáveis, sempre que possível.
  • Utilizar máscaras cirúrgicas, N95, PFF2 ou de tecido com duas camadas sempre, cobrindo nariz e boca.
  • Realizar a limpeza dos locais de trabalho, dos equipamentos e das instalações de trabalho, determinando horários de limpeza e registro documentado destas ações.
  • Incentivar adesão às campanhas de vacinação vigentes para doenças respiratórias.
  • Sinalizar/demarcar o piso com faixas ou fitas para manter o distanciamento e evitar aglomerações.
  • Aumentar a taxa de ventilação nos ambientes de trabalho, seja por fonte natural ou artificial, de forma a aumentar a troca de ar no local, mantendo, sempre que possível, portas e janelas abertas (levando em conta que algumas podem ser portas corta-fogo).
  • Limitar o número de trabalhadores presentes ao mesmo tempo em ambientes de uso comum, tais como cantinas/refeitórios, banheiros, áreas de descanso, elevadores e vestiários, determinando horários de rodízio para uso destes ambientes, de forma a evitar aglomerações.
  • Não compartilhar objetos pessoais.
  • Evitar contatos próximos em reuniões – optar por videoconferências.
  • Escalonamento nos horários de entrada e saída do trabalho, substituindo, se possível, o registro ponto de colaboradores do método de biometria para cartões por aproximação.
  • Quando aplicável, uso de sistema informatizado de coleta de dados (como endereço e telefones de contato) para registro e controle de visitantes externos, com a finalidade de rastreio em casos de infecção.
  • Evitar o uso de áreas comuns, como bibliotecas, parquinhos, pátios e quadras.
  • Instalação de separadores físicos em ambientes, quando possível, e readequação de lugares, dando preferência para colaboradores sentados de costas uns aos outros ou lado a lado.
  • Redução da lotação de capacidade presencial diária, com escalas flexibilizadas e regime de trabalho semi presencial, quando aplicável.

Os fornecedores e as entregas

É conveniente estabelecer um procedimento específico para o recebimento das mercadorias, bem como revisar os protocolos de segurança (carga e descarga)

Deve-se levar em conta os possíveis riscos associados à  COVID-19 e reduzir as oportunidades de contato entre fornecedores e trabalhadores. Entre elas estão:

  • Limitar o número de trabalhadores encarregados das entregas;
  • Considerar a possibilidade de que a carga e a descarga possam ser realizadas inteiramente pelo fornecedor, ou inteiramente pelo destinatário;
  • Se for possível, planejar as entregas com escalas para evitar a presença de muitas pessoas alheias à empresa ao mesmo tempo;
  • Não se sabe por quanto tempo o SARS-CoV-2 pode persistir em superfícies,  por isso sugere-se limpeza e desinfecção de objetos e superfícies que são frequentemente tocados. Se for possível, considere a desinfecção dos pacotes nos pontos de entrega antes de sua entrada no armazém ou nos processos de produção (não se esqueça, no entanto, que a COVID-19 se propaga principalmente de pessoa para pessoa);
  • Quando for possível, considerar a possibilidade de instalar banheiros químicos destinados exclusivamente aos fornecedores, a fim de limitar a entrada dos fornecedores nos locais da empresa;
  • Disponha de um lugar no qual seja possível depositar sem contato o correio ou os pacotes;
  • Se for possível, fazer pagamentos através de meios eletrônicos e evitar o uso de dinheiro em espécie. Além disso, assegurar, quando existir, que o terminal de pagamento esteja limpo regularmente.

Em caso de sintomas suspeitos

Notificar o superior imediatamente. A empresa tomará as medidas seguindo os protocolos que foram implementados.

Será necessário:

  • Se o colaborador estiver em atividades presenciais e apresentar sintomas suspeitos, isolá-lo dos demais colaboradores e testar todos que tiveram contato direto com o mesmo (até 2 dias antes do surgimento dos sintomas);
  • Se o colaborador estiver em atividades remotas, férias, descanso, compensação de banco de horas ou qualquer outra situação que o afaste das atividades presenciais e apresentar sintomas suspeitos, o mesmo não deve comparecer ao ambiente de trabalho e deve ser encaminhado diretamente para a testagem;
  • Realizar o teste da COVID-19, baseado na data de início de sintomas ou à critério do médico;
  • Manter uma distância de, no mínimo, 1,5 metros entre os colaboradores;
  • Não retirar em momento algum a máscara;
  • Caso o resultado do teste de antígeno seja positivo, recomenda-se iniciar imediatamente o isolamento;
  • Caso o resultado seja negativo e os sintomas persistam, o teste poderá ser repetido em 48 horas.
  • Se permanecer negativo, um médico deverá avaliar se o quadro clínico é condizente com síndrome gripal respiratória ou outra comorbidade do trato respiratório e determinar condutas de saúde para o colaborador.

Em caso de colaboradores com resultado positivo

O colaborador deve apresentar para a empresa o laudo do teste com o resultado positivo para a COVID-19 e documento intitulado “isolamento domiciliar”, como preconiza a Lei 13.979/2020, ou atestado médico com CID indicado iniciar o isolamento. 

No caso de o trabalhador necessitar de prorrogação do atestado em decorrência da doença, deverá ser encaminhado ao INSS a partir do 16º dia, seguindo a orientação contida na portaria Conjunta nº 9.381, de 06 de abril de 2020.

Em caso de colaboradores que tiveram contato com alguém que testou positivo 

Colaboradores que tiveram contato próximo com caso confirmado de COVID-19 durante o seu período de transmissibilidade, ou seja, entre 2 dias antes e 10  dias após a data de início dos sinais e/ou sintomas do caso confirmado devem comunicar a empresa para que medidas sejam tomadas.

Para a identificação de contato próximo, considerar as possibilidades abaixo:

  • Estar a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 (quinze) minutos, com um caso confirmado, sem utilizar máscara;
  • Ter contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com um caso confirmado;
  • Ser profissional de saúde que prestou assistência em saúde ao caso de COVID-19 sem utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme preconizado, ou com EPIs danificados;
  • Ser contato domiciliar: residentes na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento, dentre outros).

Testagem para COVID-19 extramuros

Com serviço de Testes Rápidos da Clinicarx, as empresas podem realizar exames com todo suporte do nosso Laboratório Clínico Central, e assim obter um laudo laboratorial válido para entregar ao seu paciente. 

Hoje, a Clinicarx possui várias parcerias com os maiores fornecedores de testes rápidos do mercado, todos os testes são aprovados pela Anvisa e com suporte técnico-laboratorial para a emissão dos laudos clínicos.

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A realização de Testes Rápidos para a COVID-19 extramuros é uma ação que requer autorização da vigilância sanitária e pode possuir legislação específica e local. Consulte a Vigilância Sanitária da sua localidade para obter mais informações. 

Verifique a RDC 302/2005 e RDC 377/2020, bem como as Nota Técnica nº6 e Nota Técnica nº7 de 2021 da ANVISA.

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