Veja o passo a passo que o Panorama Farmacêutico montou de como abrir uma farmácia para empreender com segurança e ter muito sucesso!
O que precisa para abrir uma farmácia?
Iniciamos nossa jornada entendendo a diferença entre drogaria e farmácia.
Segundo a Lei nº. 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos e outros insumos farmacêuticos:
- Farmácia sem manipulação ou drogaria: são estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
- Farmácia com manipulação: são caracterizadas como estabelecimentos que, além da comercialização, atuam na manipulação de fórmulas magistrais e oficinais.
E, seja ela com ou sem manipulação, para abrir uma farmácia precisa ser farmacêutico?
Não. Contudo, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de um farmacêutico habilitado, na forma da lei, durante todo o horário de exercício.
Como abrir uma farmácia?
Separamos nosso guia em duas etapas: fase legal e fase operacional.
Na fase legal, apresentamos o passo a passo para a constituição da empresa. Na operacional, os principais pontos operacionais para que inicie seu empreendimento sem erros.
Como abrir uma farmácia: FASE LEGAL
1. Constitua a farmácia
Para isso:
1° passo: escolha o tipo societário:
- Comandita Simples;
- Nome Coletivo;
- Comandita Por Ações;
- Sociedade Anônima;
- Sociedade Limitada.
2° passo: escolha o nome da empresa:
Dependendo do tipo de sociedade escolhida, o nome da empresa pode ser em forma de denominação social ou firma.
A Sociedade Limitada pode adotar tanto firma, quanto denominação social, porém, ao final do nome, deverá constar a palavra “Limitada” ou sua abreviatura “Ltda”.
A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
Por exemplo: João Silva e Maria Pereira Farmácia Ltda.
A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
Por exemplo: Mais Saúde – Farmácia Ltda.
Depois de escolher o nome, onde registrar?
Escolhido o nome da empresa, é preciso fazer o pedido de busca na Junta Comercial para verificar se não há outra sociedade registrada com o mesmo nome. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa.
A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social) na Junta Comercial assegura o seu uso exclusivo, no mesmo ramo de atividade, no estado em que a empresa for registrada.
Entretanto, caso você queira estender a proteção e o uso com exclusividade da marca de sua empresa para todo o território nacional, você deverá requerer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Além disso, é muito importante também que você faça uma pesquisa no INPI para saber se existe alguma marca registrada com nome semelhante ou igual ao de sua empresa.
O dinheiro que precisará para pagar empregados, aluguel, despesas com luz, telefone e até mesmo o capital para suportar períodos iniciais com baixo volume de clientes, por exemplo, precisam entrar na conta.
3° passo: faça o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas (empresário e pessoa física igualada à pessoa jurídica), estão obrigadas a se inscrever na Receita Federal.
Todas as informações e documentação necessárias ao cadastro podem ser obtidas no site da Receita Federal.
Neste mesmo passo, escolha o regime tributário
O regime de tributação é um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ, de acordo com o montante da arrecadação anual e de vários outros fatores inerentes ao negócio, como por exemplo: porte, tipo de atividade exercida, faturamento, etc.
Há três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas:
São eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Por se tratar de uma questão burocrática que, certamente, requer conhecimento técnico, indicamos que consulte um contador para identificar qual é o regime mais adequado para o seu empreendimento.
4° passo: providencie os seguintes documentos:
- Fotocópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa;
- Contrato de locação registrado em cartório (se o imóvel for alugado), ou declaração do proprietário (quando o imóvel for cedido);
- Fotocópia autenticada do RG e CPF/MF dos sócios;
- Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios.
Além disso, verifique as exigências do Conselho Regional quanto à elaboração do contrato social, especialmente sobre formação societária e responsabilidades técnicas.
5° passo: elabore o contrato social ou solicite a declaração de personalidade jurídica:
Para o registro da sociedade, é preciso elaborar e apresentar o contrato social da empresa na Junta Comercial. Esse contrato representa para a empresa (pessoa jurídica) o mesmo que a certidão de nascimento é para pessoas físicas.
O interessado em obter personalidade jurídica como empresário deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de constituição de uma sociedade empresária. Entretanto, em vez do contrato social, o deverá apresentar uma declaração própria exigida pela Junta Comercial.
Com sua empresa constituída, partimos para o segundo ponto.
2. Registre-se nos órgãos de registro competentes:
Registro na Junta Comercial
O registro da sociedade empresária é feito na Junta Comercial e deve seguir os seguintes passos:
Após escolher o nome da empresa, realizar a busca do nome e providenciar a documentação mencionada, você deverá providenciar 4 (quatro) vias de igual teor do contrato social, com todas as folhas rubricadas e as últimas folhas assinadas pelos sócios, testemunhas e advogado (micro ou pequenas empresas estão dispensadas da assinatura de um advogado).
São condições para o registro:
- Localização conveniente do ponto comercial para farmácia sob o aspecto sanitário;
- Instalações independentes e equipamentos de acordo com os requisitos técnicos adequados;
- Assistência de farmacêutico em período integral.
Atenção: além disso, verifique eventuais exigências específicas que a Vigilância Sanitária municipal possa estabelecer, como o preenchimento de formulários e protocolos, por exemplo.
Registro na Vigilância Sanitária: AFE Anvisa
O comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos só pode ser exercido por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário local competente. Por isso, para abrir uma farmácia, você deve solicitar a Autorização de Funcionamento (AFE Anvisa).
O pedido da AFE será acompanhado dos seguintes documentos:
- Prova de constituição da empresa;
- Relação contratual entre a empresa e seu responsável técnico, quando for o caso;
- Prova de habilitação legal do responsável técnico, expedida pelo Conselho Regional de Farmácia (Certidão de Regularidade Técnica).
Confira também: AFE Anvisa: Saiba o que é e como solicitar?
Inscrição na prefeitura
Consulte a prefeitura local para obter informações sobre a inscrição da farmácia no cadastro de contribuintes.
Registro no Conselho Regional de Farmácia
Conforme indica a Lei 3.820/1960, empresas e estabelecimentos com ocupações que necessitam de um profissional farmacêutico deverão provar, perante os Conselhos Federal e Regionais, que essas atividades são exercidas por profissionais habilitados e registrados.
Então, farmácia ou drogaria devem estar registradas no Conselho Regional de Farmácia (CRF) e comprovar que possuem farmacêuticos devidamente inscritos no CRF, que prestarão assistência farmacêutica em todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos.
Para solicitar o registro no CRF é necessário apresentar:
- Contrato social ou estatuto de constituição da empresa e alterações contratuais (se houver);
- Requerimento de inscrição da empresa ao CRF (formulário específico);
- Requerimento de assunção de responsabilidade técnica (formulário específico) com comprovação do vínculo empregatício.
Em seguida, o contrato social deverá ser entregue na Junta Comercial, juntamente com os demais documentos exigidos pelo órgão.
Após a análise dos documentos apresentados, com o processo deferido, o CRF emitirá a Certidão de Regularidade, documento que comprova que o estabelecimento está regular perante o órgão.
A Certidão de Regularidade é enviada via correio para a residência do farmacêutico responsável técnico pela farmácia.
Após o recebimento, o profissional deverá levar esse documento para a farmácia e afixá-lo em local visível para fins de fiscalização e comprovação da regularidade.
Feito isso, concluímos a fase legal para abertura de sua farmácia. Mas calma, não paramos por aí!
Confira agora o passo a passo operacional de como abrir uma farmácia.
Como abrir uma farmácia: FASE OPERACIONAL
1. Monte um Plano de Negócio
O Plano de Negócio é, em resumo, o projeto de sua empresa. Nele, você deve abordar todos os detalhes que sustentam a abertura da farmácia.
E quais detalhes são esses?
- Capital;
- Estrutura, mobiliário e equipamentos;
- Público-alvo;
- Principais produtos e serviços;
- Local;
- Divulgação.
No nosso guia, você verá que estes 6 pontos se conectam entre si e são também os próximos passos para como abrir uma farmácia. Por isso, apresentamos abaixo um pouco mais de cada um deles.
2. Identifique o capital
Conta pra gente, qual é sua previsão de gasto inicial? E nos primeiros meses de funcionamento? Já tem disponibilidade financeira? Será necessário crédito adicional?
No caso do investimento inicial, são muitas as situações a considerar. Mas uma coisa é certa: você precisa identificar qual é o capital que possui para abrir a farmácia.
Portanto pesquise, estude e relacione todas as despesas que terá, por exemplo, com imóvel, instalações, equipamentos, contratações de serviços e de colaboradores, treinamento, documentação, legalização da empresa, etc.
Além disso, reserve uma boa quantia de dinheiro para imprevistos e lembre-se também do capital de giro para os primeiros meses de operação.
O dinheiro que precisará para pagar empregados, aluguel, despesas com luz, telefone e até mesmo o capital para suportar períodos iniciais com baixo volume de clientes, por exemplo, precisam entrar na conta.
3. Planeje a estrutura, escolha o mobiliário e os equipamentos
Existe até lei para este tópico, sabia?
A farmácia ou drogaria deve possuir uma área mínima de 20 m² para a dispensação. A sala para a realização de serviços, se houver, (como, por exemplo, para aplicação de injetáveis) deve possuir no mínimo 3 m².
Além disso, segundo a legislação vigente, as farmácias e drogarias devem ser localizadas, projetadas, dimensionadas, construídas ou adaptadas com infraestrutura compatível às atividades a serem desenvolvidas, possuindo ambientes para:
- Atividades administrativas;
- Recebimento;
- Armazenamento dos produtos;
- Dispensação de medicamentos;
- Depósito de material de limpeza e sanitário.
No caso das farmácias com manipulação, além dos ambientes descritos acima, há outras exigências.
- As áreas internas e externas devem permanecer em boas condições físicas e estruturais para permitir a higiene e não oferecer risco.
- As instalações devem possuir superfícies internas (piso, paredes e teto) lisas e impermeáveis, em perfeitas condições, resistentes aos agentes sanitizantes e facilmente laváveis.
- Os ambientes devem ser mantidos em boas condições de higiene e protegidos contra a entrada de insetos, roedores ou outros animais. Desratização e desinsetização, devem ser executadas por uma empresa licenciada para este fim.
- As condições de ventilação e iluminação devem ser compatíveis com
as atividades desenvolvidas em cada ambiente. - O estabelecimento deve possuir equipamentos de combate a incêndio em quantidade suficiente, conforme legislação específica.
- O sanitário deve ser de fácil acesso, possuir pia com água corrente e dispor de toalha de uso individual e descartável, sabonete líquido, lixeira com pedal e tampa.
- Deve existir um local específico para guarda dos pertences dos funcionários.
- As salas de descanso e refeitório, quando existentes, devem estar separadas dos demais ambientes.
- O estabelecimento deve ser abastecido com água potável e, quando possuir caixa d’água própria, a mesma deve estar protegida para evitar a entrada de animais de qualquer porte, sujidades ou quaisquer outros contaminantes. Além disso, deve-se definir procedimentos escritos para a limpeza da caixa d’água e manter os registros que comprovem sua realização.
- O ambiente destinado aos serviços farmacêuticos deve ser diferente do destinado à dispensação e à circulação de pessoas, ou seja, o estabelecimento precisa dispor de espaço específico para esse fim.
- O ambiente para prestação dos serviços que demandam atendimento individualizado deve garantir a privacidade e o conforto dos usuários, portanto, deve possuir dimensões, mobiliário e infraestrutura compatíveis com as atividades e serviços a serem oferecidos.
- O acesso ao sanitário, caso exista, não deve se dar através do ambiente destinado aos serviços farmacêuticos.
Em relação ao mobiliário e aos equipamentos, além de seguir a legislação, pense estrategicamente.
Opte por mobília específica para farmácia, atente-se ao modelo farmacêutico de sua loja e não se esqueça de planejar um layout que agregue o estabelecimento.
Lembre-se: o ambiente precisa ser agradável para os clientes, de fácil mobilidade para os funcionários e, certamente, atender a legislação vigente.
4. Defina o público-alvo
Quem frequentará sua farmácia? Por que frequentará? Quantos serão estes clientes? Onde estão estes clientes e como chegar até eles? Como influenciar na decisão de frequentar sua farmácia? Como será sustentada a quantidade de clientes necessária para viabilizar a farmácia? Já pensou nos seus clientes?
O mercado comprador deve ser estimado, o seu público deve ser conhecido pois, só assim, será possível identificar o melhor mix de produtos, principais serviços a oferecer e as estratégias mais eficientes para converter clientes e com isso, certamente, vender mais.
5. Defina os principais produtos e serviços
Produtos
Já definiu seu público e sabe o que ele mais compra? Analisou a concorrência, o que falta no mix de produtos de outras farmácias da região? E o que mais vende na praça, você sabe?
O objetivo aqui é: a lista de produtos e medicamentos vendidos em sua farmácia deve driblar a concorrência e atender às necessidades e desejos dos consumidores.
Além disso, você já deu uma olhadinha na legislação?
A regulamentação para comercialização de produtos e medicamentos em drogarias e farmácias está publicada na Lei Estadual nº 12.623 de 25 de junho de 2007 e pela Anvisa em sua Instrução Normativa nº 9 de 17 de agosto de 2009.
É permitida às farmácias e drogarias a comercialização de medicamentos, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro. Está previsto também o comércio de alguns alimentos para fins especiais.
E atenção: todos os produtos industrializados que são comercializados em farmácias devem estar regulares junto aos órgãos sanitários, ou seja: devem possuir registro, cadastro ou notificação, conforme respectivas categorias.
Serviços
Aqui também contamos com a legislação, ok?
Conforme prevê a RDC 44/09, as farmácias e drogarias podem prestar serviços farmacêuticos como, por exemplo, atenção farmacêutica, perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos, aferição de pressão arterial e glicemia e administração de medicamentos via injetável e inalatória.
Para realizar esses serviços o estabelecimento deve estar devidamente licenciado pela Vigilância Sanitária no município.
Neste tópico, o estudo do mercado, ou seja, da concorrência, dos fornecedores e dos clientes em potencial será a principal chave para tomar as melhores decisões. Além disso, por se tratar de um estabelecimento de saúde, é muito importante também conhecer o perfil epidemiológico da região e, certamente, quais as principais patologias e problemas de saúde pública do local onde sua farmácia estará instalada.
Saiba mais: Lista de Medicamentos para Abrir uma Farmácia!
6. Escolha o melhor local
Antes de alugar um imóvel para abertura e montagem de sua farmácia, observe os seguintes detalhes:
- Certifique-se de que o imóvel atende às suas necessidades operacionais, como por exemplo: localização, capacidade de instalação, se é atendido por serviços de água, luz, esgoto, telefone etc. Além disso, veja se o local é de fácil acesso, se possui estacionamento para veículos, local para carga e descarga de mercadorias e se possui serviços de transporte coletivo;
- Cuidado com imóveis situados em locais sujeitos a inundações ou próximos às zonas de risco;
- Verifique se o imóvel está legalizado e regularizado junto aos órgãos públicos municipais, pois isso pode interferir ou impedir sua futura atividade;
- Confira a planta do imóvel aprovada pela Prefeitura e veja se não houve nenhuma obra posterior, aumentando, modificando ou diminuindo a área primitiva, pois esta deverá estar devidamente regularizada;
Além disso, verifique na prefeitura:
- O imóvel está regularizado?
- As atividades a serem desenvolvidas no local respeitam a Lei de Zoneamento do município? Pois alguns tipos de negócios não são permitidos em qualquer bairro.
- Os pagamentos do IPTU referente ao imóvel encontram-se em dia?
- No caso de serem instaladas placas de identificação do estabelecimento, será necessário verificar o que determina a legislação local.
6. Divulgue sua farmácia
Sem dúvidas, a primeira imagem que será transmitida aos seus clientes irá influenciar totalmente em como a sua farmácia será conceituada.
Pense em sua farmácia como uma novidade que precisa ser ampla e estrategicamente divulgada. Portanto, destine um bom orçamento para o marketing de sua loja e divulgue MUITO!
Além disso, não deixe de conferir ideias para inauguração de farmácia e atente-se à Legislação para Propaganda de Farmácia.
Fonte: Reprodução Panorama Farmacêutico.
Gostei muito.